Comissão rejeita adequação da jornada dos comerciários a jornada geral

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 12 de julho, parecer contrário ao PL 6.603/19, do deputado Paulo Ganime (Novo-RJ). O projeto visa alterar a Lei 12.790, de 14 de março de 2013, referente a regulamentação do exercício da profissão de comerciário, para adequar a jornada de trabalho da categoria a dos trabalhadores em geral.

O parecer contrário ao projeto LEIA AQUI  é de autoria do deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP). Mota argumenta, por meio do parecer, que a “exigência de negociação coletiva para alteração da jornada não ocorre em relação aos trabalhadores em geral.”

Pelo artigo 3º e § 1º da Lei nº 12.790, “somente mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho poderá ser alterada a jornada normal de trabalho estabelecida no caput deste artigo”.

“No que se refere aos turnos de revezamento, a Constituição Federal determina que a jornada deve ser de 6 horas, salvo negociação coletiva, padrão já seguido pelos comerciários”, acrescentou.

TRAMITAÇÃO

O projeto ainda vai ao exame da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Caso este colegiado temático também rejeite o texto, a matéria será arquivada. Se o texto for aprovado na CCJ, a matéria terá votação de desempate no plenário da Câmara dos Deputados.

com informações do Diap

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