JHS Supermercados assina TAC com Ministério Público

Segundo o documento, que passou a valer a partir de 6/7, a empresa não poderá obrigar os comerciários a trabalharem nos domingos e feriados. Para aqueles que optarem por prestar serviços nestas datas, haverá pagamento do dia + transporte + alimentação (mais de 6h) + folga. E, na ausência de folga compensatória pelo trabalho prestado, a empresa pagará em dobro ao funcionário o valor devido, de acordo com a Convenção Coletiva da Categoria .

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