
O movimento sindical está de olho na Câmara dos Deputados contra mais um ataque do governo aos direitos trabalhistas. Nesta segunda (9), a partir das 17h, centrais e sindicatos farão um protesto virtual nas redes contra a nova proposta de reforma trabalhista, apresentada pelo relator da MP 1.045/21, deputado Christino Aureo (PP-RJ).
“A Medida Provisória do governo Bolsonaro já era prejudicial e o novo texto piora a situação, pois pretende retirar mais direitos. Nossa luta é para impedir essa nova reforma. É importante que os trabalhadores e as trabalhadoras reforcem essa luta das centrais e dos sindicatos. Todos e todas participando às 17h”, conclama Rosa de Souza, presidenta do SintraSuper e da CTB Bahia.
A MP original relançou o BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), que autoriza a redução de salário proporcional à jornada de trabalho, bem como a suspensão do contrato de trabalho. Além disso, instituiu o Benefício Emergencial para auxiliar empregados e empresas a enfrentar a pandemia da Covid-19.
Segundo o Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), o texto do governo era apenas sobre a reinstituição do programa de suspensão se contratos e redução de jornada e salário. Mas, o relator aproveitou para inserir uma minirreforma trabalhista.
Ela destroi a aprendizagem, acaba o poder de polícia da Inspeção do Trabalho, a cargo dos auditores fiscais do Trabalho (inclusive em casos de trabalho escravo), e fragiliza ainda mais os direitos dos trabalhadores.
Os principais absurdos da MP: não haverá vínculo empregatício; não haverá salário, mas apenas o pagamento de ‘bônus de inclusão produtiva’ (pago com recursos públicos) e de ‘bolsa de incentivo à qualificação’; não haverá recolhimento previdenciário ou fiscal; não haverá férias, já que trabalhador terá direito apenas a um recesso de 30 dias, parcialmente remunerado; o vale-transporte também será garantido apenas parcialmente; recursos dos empregadores contra autos de infração passam a ser julgados por uma comissão que pode ter, inclusive, integrantes das empresas infratoras; tira a obrigação do patrão de fazer a contribuição do INSS; trabalhador tem que comprovar da renda para acesso à justiça gratuita.
Com informações do Diap