Sem acordo, comércio não pode abrir domingo e feriado

Pois bem. Se os patrões resolveram endurecer as negociações da Campanha Salarial, tanto no setor lojista quanto nos supermercados, é bom lembrar: sem acordo assinado, o comércio não pode abrir nos dias de domingos e feriados.

Estamos amparados pela Lei Federal que regulamenta a profissão e a Lei Municipal 6.940/06, que é clara: “É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral desde que autorizada em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do Inciso I do artigo 30 da Constituição Federal”.

O artigo 5º da Constituição também garante o respeito às tradições e diversidade religiosa e cultural. Já o artigo 30º afirma que “a construção de uma sociedade livre e solidária só é possível com a valorização do trabalho humano, para que este traga mais dignidade a quem trabalha…”

Se o comércio quer abrir em dias especiais, tem que assinar a Convenção Coletiva 2018. Estamos em campanha desde fevereiro, com várias rodadas de negociação. Os patrões não assinam o acordo e ainda oferecerem a inflação como reajuste salarial (projetada em 1,8%), além de quererem não manter benefícios importantes, como triênio e alimentação.

A categoria que faz o comércio de Salvador crescer mais no Brasil quer um acordo digno, com reajuste repondo a inflação e ganho real, além da manutenção dos benefícios da Convenção anterior e que a homologação dos demitidos seja nos sindicatos, para uma fiscalização rigorosa das entidades.

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