SintraSuper alerta: estabilidade é uma conquista para não se abrir mão

Recentemente, chamou atenção do SintraSuper o fato de receber trabalhadores e trabalhadoras que decidiram abrir mão da estabilidade a que tinham direito, seja como cipista, gestante ou após voltar do acidente de trabalho. O sindicato não confirma a dispensa desse direito e encaminha para a Superintendência Regional do Trabalho. A entidade considera uma conquista importante da luta dos sindicatos diante das injustas relações de trabalho.

A gente vê empresas demitindo sem qualquer motivo. E quando algum funcionário tem estabilidade, criam situações que pressionam a pessoa a abrir mão desse benefício. Todos sabem que se demitir alguém estável, a empresa sofre várias penalidades, inclusive multa e ter que pagar todo período de estabilidade que a pessoa tem direito.

Nossos dirigentes percebem que as pessoas não demonstram a convicção necessária para abrir mão da estabilidade. Parece que elas foram induzidas ou pressionadas. São raros os casos em que alguém não quer mais esse benefício (precisa mudar para outra cidade, questões familiares ou de saúde, por exemplo). Mas, no geral, há pressão na empresa para que isso ocorra.

Se está na lei, foi graças à luta das entidades sindicais em muitas décadas. Nós vimos os governos Temer e Bolsonaro aprovarem a reforma trabalhista, retirando direitos importantes e facilitando para as empresas. Por isso, temos que valorizar nossas conquistas. A orientação é: quando alguém com estabilidade começar a sofrer pressão para abrir mão dela, deve entrar em contato com o SintraSuper: 2132-3153 e Instagram @sintrasuper. Antes de decidir, venha ao Sindicato para encontrarmos a melhor saída.

NOSSAS ESTABILIDADES

>> Pela Convenção Coletiva

–> Gestante: mais 80 dias além do que estabelece a lei

–> Pré-aposentado: nos 12 meses que antecedem a data para pedir aquisão do benefício. Se não pedir no prazo, perde a estabilidade

–> Afastamento por doença: 30 dias após a alta médica para quem foi afastado por tempo igual ou superior a 6 meses.

>> Pela CLT e Lei Federal

–> Cipistas (artigo 165 da CLT): titulares representantes dos empregados nas ClPAs, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

–> Acidente de trabalho (artigo 118 da Lei nº 8.213/91): 12 meses após a cessar o auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente. Significa dizer que tem garantido o emprego o empregado que recebeu alta médica, após o retorno do benefício previdenciário pelo prazo de 12 meses.