Uma boa notícia para nossas colegas que trabalham no Hiperideal. O SintraSuper ganhou uma ação para pagamento em dobro de domingos trabalhados de forma indevida.
O resultado também se reflete em férias e 1/3, gratificações natalinas e FGTS, bem como em aviso prévio indenizado e na multa de 40%, quando for o caso.
Para a apuração dos domingos trabalhados e da remuneração das trabalhadoras, a empresa deverá apresentar as folhas de ponto e os contracheques das funcionárias
A decisão determina que o Hiperideal reorganize as escalas das funcionárias. Deve observar o revezamento quinzenal do descanso aos domingos, conforme o artigo 386 da CLT. Isso no prazo de 30 dias, a partir da decisão, sob pena de multa diária correspondente a R$ 500,00.
JURÍDICO ATENTO
“É uma decisão muito importante, mostrando que a lei deve ser cumprida e que o nosso sindicato está atento e atuando para garantir os direitos da nossa categoria. Seguimos com essa luta nos demais supermercados”, afirma Antônio Sebastião, secretário Jurídico do SintraSuper.
Para a presidenta do sindicato, Rosa de Souza, é uma vitória importante. “As empresas precisam entender que temos duplas e, até, triplas jornadas [trabalho, casa, estudo]. E que nos viramos para dar conta de tudo, mas precisamos que sejam organizadas as escalas dos domingos observando a lei e garantindo que as trabalhadoras possam desenvolver bem seu trabalho”, destaca.
O advogado do SintraSuper, dr. Diego Freire, esclarece que a ação se refere ao direito das mulheres de folgar um domingo a cada domingo trabalhado. “A decisão é de primeiro grau e cabe recurso. Mas, por ter liminar concedida de imediato, impede a empresa de manter a prática, devendo imediatamente observar o direito das funcionárias”, pondera.








