Pelo trabalho nos feriados, os trabalhadores do comércio têm como compensação o direito a receber uma bonificação de R$ 38, para a jornada máxima de 6 horas. Além disso, devem receber também lanche ou jantar no valor de R$ 8,40, auxílio para pagar o transporte casa-trabalho-casa e uma folga em até 30 dias após o feriado, que pode ser a compensação de 100% sobre as horas trabalhadas.
No caso dos trabalhadores nos supermercados e mercearias, a bonificação é de R$ 26, nas empresas com até 50 funcionários e R$ 40, acima de 50 empregados.
O feriado seguinte será dia 15 de novembro, mas como a data cai num domingo, os benefícios válidos são os de feriado, que são maiores do que o de domingo trabalhado, de acordo com o princípio da norma mais favorável. No caso de conflito entre duas ou mais normas jurídica de direito do trabalho vigentes e aplicáveis a mesma situação jurídica, deve-se adquirir a mais vantajosa ao trabalhador.
Todo comerciário precisa ficar atento se seus direitos!