A próxima segunda-feira, dia 7 de setembro, é feriado para os comerciários, conforme a Convenção Coletiva 2015/2016.
O comércio de Salvador não poderá funcionar, sob pena de pagamento de multa, no valor do piso da categoria, em benefício do comerciário, caso seja obrigado a exercer atividades laborais.
Caso você seja obrigado a trabalhar, reúna provas do funcionamento da empresa, como notas, cupons fiscais e registros de ponto. Munido destas provas, dirija-se ao departamento jurídico do Sindicato para que possamos tomar as devidas providências.
Para o setor de supermercados, os trabalhadores que laborarem nas lojas que abrirem no dia 7 de setembro, deverão receber a bonificação de R$ 40, conforme previsto na cláusula 9ª da Convenção Coletiva do Setor de Supermercados.
Fique de olho no cumprimento da Convenção Coletiva. É seu direito.