Começou, nesta terça (7), novo prazo para Ex-funcionários do Carrefour aderirem ao acordo

Começou, nesta terça-feira (7), o novo prazo para os ex-funcionários do Carrefour aderirem ao acordo realizado entre o SintraSuper e a empresa, com mediação do Centro de Conciliação do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-5). Os ex-trabalhadores têm até 21/05 para formalizarem a adesão individual. O acordo foi aprovado em assembleia realizada no dia 4 de abril deste ano.

A empresa terá que pagar tudo até 10/07/2024 e, até 26/07/2024, para entregar os cartões benefícios. A proposta aprovada tem duas opções para quem aderir, que é um ato individual. A primeira garante o pagamento de R$ 1.511,00 (piso salarial de 2022), proporcionalmente ao tempo de serviço na empresa, da seguinte forma:
de 0 a 6 meses: metade do valor;
de 6 meses a 1 ano: 1 piso;
de 2 a 3 anos completos: 3 pisos;
de 4 a 5 anos completos: 4 pisos;
acima de 5 anos completos: 5 pisos.

Garante ainda o pagamento de um auxílio-cesta de R$ 150,00 por cinco meses, com cartão para compras em lojas do Carrefour. Por essa opção, quem aderir ao acordo dá quitação total na relação profissional com a empresa, não podendo fazer qualquer reclamação trabalhista depois.

Na segunda opção, a pessoa dá quitação parcial e recebe um valor de R$ 300,00, por seis meses, e pode reclamar na Justiça o que considerar que ainda tem direito.

O SintraSuper lembra que o acordo é exclusivamente para ex-empregados das unidades do BIGBOMPREÇO: Cabula, Garibaldi, Iguatemi e Salvador Norte; BOMPREÇO: Campinas de Brotas, Fonte Nova, Iapi, Itaigara, Itapoan, Jardim Armação, Nazaré, Plataforma, Politeama e Vasco da Gama; MAXXI: Salvador Bonocô e; TODO DIA: Cosme De Farias, Liberdade, Periperi, Pernambués, Rodoviária e Sussuarana.

VERSÃO DA NOTA DO TRT-5

O Centro de Conciliação do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-5) formalizou protocolo de intenção de transação que poderá alcançar 720 empregados que foram despedidos, em Salvador, após o fechamento de lojas do Grupo Carrefour Brasil. O protocolo foi formalizado após a atuação da juíza coordenadora, Mônica Sapucaia, como mediadora, contando com a co-mediação da conciliadora Adriana Souza Costa.

A juíza coordenadora do Cejusc de 1º Grau destaca a importância do diálogo instituído, o engajamento dos advogados das partes envolvidas e o espírito colaborativo durante a mediação, aspectos essenciais para a construção da proposta em busca da resolução negociada de um conflito de grande repercussão.

Após diálogos construtivos e colaborativos entre Sindicato e Empresa, com o suporte e mediação da Justiça do Trabalho, as partes alcançaram um importante acordo com o objetivo de dar maior apoio às pessoas dispensadas pela Companhia motivada pela alteração de estratégia de mercado.

O acordo coletivo, além de conferir uma significativa compensação pelos esforços e dedicação dos trabalhadores, também é um passo em direção à sustentabilidade das operações da Companhia.

Como resultado destas negociações, além do grande reaproveitamento de colaboradores que poderiam ser atingidos pela desmobilização em outras unidades em operação, a Companhia se compromete a pagar indenizações aos trabalhadores afetados diretamente por esse processo na cidade de Salvador/BA, em unidades desmobilizadas ou convertidas para outro formato. Essa decisão reflete os esforços contínuos tanto do Sintrasuper como do Grupo Carrefour Brasil em reduzir os impactos sociais da desmobilização, contemplando todos os colaboradores envolvidos.

O prazo final para adesão do primeiro lote ao acordo se encerra em 06/05/2024, sendo que as demais condições e benefícios estão à disposição nos canais de comunicação do Sindicato e em sua própria sede, por meio de equipe destinada a atender este contingente de trabalhadores.

Além disso, foi negociada a abertura e fechamento de um segundo lote de adesão que vigorará entre 07/05/2024 até 21/05/2024, quando as datas dos cumprimentos das obrigações pela parte ré serão vencíveis em 10/07/2024 ( obrigações de pagar), em 26/07/2024 ( obrigação de entregar – cartões benefícios), sendo que as demais condições e benefícios estão à disposição nos canais de comunicação do Sindicato e em sua própria sede, por meio de equipe destinada a atender este contingente de trabalhadores.

A Justiça do Trabalho, Sindicato e o Grupo Carrefour Brasil informam que este acordo irá beneficiar inclusive trabalhadores com reclamações já ajuizadas, desde que elegíveis aos critérios estabelecidos. Caso já tenha constituído seu advogado, é imprescindível que procure sua assessoria e o Sindicato para compreender melhor a abrangência e os efeitos do acordo. As informações sobre as lojas desmobilizadas e a listagem dos trabalhadores beneficiados se encontra com o Sindicato por meio do telefone (71) 2132-3153 e na sede do Sindicato (Rua do Poeira, 80, Nazaré, Salvador-BA).

Este acordo reflete o compromisso contínuo com o diálogo aberto, a colaboração e o respeito mútuo entre o Grupo Carrefour Brasil e o Sindicato, reforçando o papel crucial, inafastável e permanente da Justiça do Trabalho, como mediadora de conflitos e da defesa do interesse dos trabalhadores.”

Fonte: TRT 5ª Região (BA)

Post Anterior

Fort Pernambués é campeão após vencer Atakarejo Periperi por 2×1

Próximo Post

Supermercados da Bahia crescem vendas no mês de março: 19,5%