Faltar ao trabalho para assistir à Copa pode levar a demissão?

Muitos torcedores estão na expectativa de ver o Brasil entrar em campo na Copa do Mundo do Catar, seja num barzinho ou com a família. O primeiro jogo será nesta quinta-feira (24), contra a Sérvia, às 16h. Em horário que choca com o expediente de muitos funcionários, resta a dúvida: como fazer para ver seleção jogar? Posso sair do trabalho mais cedo para assistir a partida? Como dar aquele “jeitinho”?

A Fecomércio Bahia esclarece que não existe ordenamento jurídico brasileiro, nenhuma previsão legal, que obrigue o empregador a liberar os colaboradores para assistirem aos jogos do Brasil na Copa do Mundo.

A advogada trabalhista Carla Vianna também esclarece a dúvida dos trabalhadores. Para a especialista, mesmo nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira ocorram em horário de trabalho, a legislação não prevê ao empregado o direito de se ausentar para acompanhar as partidas, nem do empregador dispensar o empregado e depois colocá-lo para fazer hora extra.

“O que vale em ambos os casos seria um acordo coletivo, fazer uma reunião e ver o que a maioria quer, a depender da empresa, se tiver possibilidade de fazer isso (…). Aqueles funcionários que faltarem nos dias ou horários de jogos seria analisado caso a caso. Não é uma falta grave a ponto de justificar uma [demissão por] justa causa, porém teria que ver cada caso do trabalhador.

Exemplo: se houve um acordo coletivo no que não iria ter a dispensa dos funcionários e mesmo assim ele desobedeceu torna-se uma ação mais grave. Mas tudo isso vai depender muito do juiz do trabalho que vai analisar o caso, se caberia uma justa causa, se não caberia uma justa causa”, pontua a advogada trabalhista Carla Viana Carrera, e de acordo com a Fecomércio, o horário de funcionamento dos estabelecimentos deverá seguir as orientações previstas em normas coletivas e contratos individuais de trabalho.

Caso não exista previsão expressa em tais documentos que assegure àqueles o direito de paralisar suas atividades durante o período de transmissão dos jogos da Seleção Brasileira, caberá ao empresariado decidir se irá dispensar, ou não, os mesmos, bem como se a dispensa será de forma total ou parcial, podendo se valer, caso dispense o trabalho, do banco de horas ou compensação de jornadas para compensar as horas não trabalhadas, tratando-se, neste caso, de mera liberalidade do empregador.

De acordo com a Federação, se a empresa decidir pela não liberação nos dias dos respectivos jogos e um deles deixar de prestar seus serviços em razão da partida, a ausência se configurará em falta não justificada e as horas poderão ser descontadas em folha de pagamento.

“A depender da atividade, se for uma atividade necessária, contínua, que não possa ocorrer essa pausa e o funcionário falte, pode fim vim acarretar a demissão, mas como havia dito antes cada falta, cada ausência do funcionário em sua respectiva atividade tem que ser analisada de forma individual”, acrescentou a profissional.

Fonte :Tribuna da Bahia

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