Justiça condena empresa por ranquear funcionários no WhatsApp

Em Minas Gerais, uma empresa de telecomunicações foi condenada pela 4ª Turma do TRT-MG a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a uma ex-empregada, por abuso na cobrança de metas.

A prova testemunhal confirmou o comportamento abusivo da organização com a exposição dos empregados por meio de ranking colocado em local de acesso dos outros trabalhadores e divulgado nos grupos de WhatsApp. Vendedores que não atingiam as metas eram rotulados como “ofensores” e tinha reuniões seletivas com esses empregados, com ameaças de dispensa.

Segundo pontuou a juíza convocada, Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, “a constatação da prática abusiva e ilícita adotada pela empregadora é suficiente para se reconhecer o dano, sendo desnecessária a prova efetiva do abalo moral para o surgimento da obrigação de reparação da empresa”.

RECURSOS E INDENIZAÇÃO

A empresa havia recorrido e trabalhadora também, mas com a pretensão de elevar o valor da indenização para R$ 50 mil, mas sem sucesso. Na decisão, a relatora considerou o valor de R$ 3 mil “adequado e compatível com os objetivos punitivo e reparador, além de levar em conta o descumprimento da obrigação da empregadora de manter um ambiente de trabalho sadio”.

Contribuiu para o entendimento adotado o fato de o contrato de trabalho da ex-empregada ter vigorado por pouco mais de um ano. A juíza disse que o valor da indenização deve atender a sua dupla finalidade: a justa reparação do ofendido e o caráter pedagógico em relação ao ofensor.

com informações do iG

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