FGTS dividirá lucro com os trabalhadores

Uma boa notícia para esse tempo de crise: as contas do FGTS poderão ter um dinheiro a mais. Como o fundo teve lucro de R$ 8,5 bilhões em 2020, parte disso será dividida entre os trabalhadores. A divisão dos valores deve ser menor que a do ano passado, pois o lucro caiu 25% em 2020, para R$ 8,47 bilhões (em 2019, foi R$ 11,32 bilhões).

Segundo o Ministério da Economia, a queda aconteceu por causa da pandemia da Covid-19, que resultou em aumento do desemprego, além do saque emergencial de até um salário mínimo, que foi permitido excepcionalmente.

A definição sobre a quantidade de dinheiro que será dividida entre todos os beneficiários acontecerá na próxima reunião do Conselho Curador do FGTS, dia 17. Se a mesma média do ano passado for mantida (66,3% do lucro foi repassado), o valor que poderia ser distribuído chegaria a R$ 5,9 bilhões.

De acordo com a Caixa, os depósitos nas contas do FGTS serão realizados até o dia 31 de agosto. “Após a distribuição do resultado, o valor passa a compor o saldo para fins de saque, de acordo com as regras estabelecidas, como nos casos de demissão sem justa causa, aposentadoria e término de contrato por prazo determinado, entre outras modalidades de saque”, afirmou o banco em nota.

POSSIBILIDADES DE SAQUE

Não muda a regra para o saque do lucro FGTS, que é permitido nas seguintes situações:
– demissão sem justa causa, pelo empregador;
– término do contrato por prazo determinado; rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
– rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
– aposentadoria;
– necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
– suspensão do Trabalho Avulso;
– falecimento do trabalhador;
– idade igual ou superior a 70 anos;
– portador de HIV ou câncer;
– estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
– permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
– permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos;
– aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
– saque-aniversário: essa modalidade permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário.

Com informações da Caixa

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