Empresas são condenadas por não cumprirem folga da jornada 6×1

A pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), a juíza do trabalho substituta Mariana Fernandes de Oliveira, da 14ª Vara, condenou uma grande rede de supermercados ma Bahia a conceder aos empregados um descanso semanal de 24 horas consecutivas, sob pena de pagamento de multa. Além disso, deve pagar indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 30 mil, a ser revertida ao fundo de Promoção ao Trabalho Descente – FUNTRAD.

Na mesma linha, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Renner a pagar em dobro, a uma operadora de caixa, os repousos semanais remunerados concedidos somente após sete dias consecutivos de trabalho.

A decisão segue a jurisprudência do TST, da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1): a concessão de folga nessas condições viola o artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal, que lista como direito dos trabalhadores o repouso “preferencialmente aos domingos”.

“Essas decisões reforçam a tese de que os comerciários não podem ser obrigados a trabalhar sete dias consecutivos. E deixam claro que não faltará luta e empenho nosso para garantir que a categoria tenha seu direito respeitado”, afirma Alfredo Santiago, vice-presidente do Sindicato.

De acordo com o sindicalista, a entidade está de olho e intensificará a fiscalização nas empresas Chehade, Velmond, Scala, Loja Tricolor, Ricardo Eletro e Zinzane.

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