Conheça os produtos da cesta básica com isenção de impostos

Após o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), entregar a proposta de regulamentação da Reforma Tributária ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), o Brasil conhece a nova cesta básica, com produtos isentos de impostos e outros com 60% de desconto.

“Um dos princípios norteadores para a seleção dos alimentos a serem beneficiados por alíquotas favorecidas foi a priorização dos alimentos in natura ou minimamente processados e dos ingredientes culinários, seguindo-se as recomendações de alimentação saudável e nutricionalmente adequada do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde”, diz a proposta do governo.

A proposta também prioriza os alimentos consumidos por pessoas de menor renda, visando garantir que essas famílias recebam a maior parte dos benefícios tributários. “O terceiro e último dos princípios que norteou a seleção dos alimentos foi assegurar que os alimentos da atual Cesta Básica do PIS/Cofins tenham sua tributação reduzida, com exceção daqueles de consumo muito concentrado entre os mais ricos”, completa o documento.

Só para se ter uma ideia, a cesta básica atual tem itens que não são necessariamente prioridades dos indivíduos de baixa renda, mas são isentos de impostos federais: Bacalhau; Cogumelos e trufas; Fígado de pato e de ganso; Nozes, macadâmia e tâmaras; Óleo de coco; Queijos como ricota e provolone; Salmão.

CESTA BÁSICA ISENTA DE IMPOSTOS

A nova cesta básica proposta pelo governo, que conta com alíquota zero, tem os seguintes itens: Açúcar; Arroz; Café; Cocos; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho; Feijões; Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica; Manteiga; Margarina; Massas alimentícias; Óleo de soja; Pão comum; Raízes e tubérculos.

PRODUTOS COM DESCONTOS DE 60%

A reforma tributária do governo estabelece outros terão 60% de desconto na alíquota: Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos; Crustáceos (exceto lagostas e lagostim); Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais; Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos; Massas alimentícias; Mate; Mel natural; Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos); Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes; Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino; Sal de mesa iodado; Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes; Tapioca e seus sucedâneos.

com informações do iG

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