Comerciantes da Liquida Salvador 2013 poderão parcelar ICMS em três vezes

Os contribuintes poderão parcelar o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de março em três vezes, conforme Decreto nº 14.314 publicado na edição dos dias 23 e 24 deste mês do Diário Oficial do Estado. Os vencimentos serão 9 de abril, 9 de maio e 10 de junho.

Desde que foi iniciada, em 1998, pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Salvador (CDL), a Liquida Salvador se consolidou como a segunda melhor data do varejo para Salvador e região metropolitana. A campanha será realizada em mais de sete mil pontos de vendas, espalhados pela capital e cidades de Camaçari, Lauro de Freitas e Simões Filho, com expectativa de movimentar R$ 500milhões em onze dias. Integram a liquidação o comércio de rua e os principais centros de compras da cidade.

“Nesse período do ano o comércio normalmente tem uma redução em suas vendas, após o grande momento, que é o Natal. Portanto, iniciativas como a da campanha são importantes para que ocorra um incremento dessa movimentação, o que é bom para os consumidores e também para o Estado, pois o crescimento das vendas implicará no aumento da arrecadação”, explicou o secretário da Fazenda, Luiz Alberto Petitinga, durante o lançamento da Liquida Salvador nesta terça-feira (26), na Casa do Comércio, na capital baiana.

Recolhimento

O parcelamento previsto em quatro vezes alcança também o recolhimento por antecipação tributária relativo às aquisições interestaduais de mercadorias efetuadas durante este mês. Nesse caso, as parcelas terão como datas de vencimento os dias 25 de março, 25 de abril e 27 de maio.

Não terão direito aos prazos especiais de pagamento previstos os contribuintes que desenvolvam atividades de comércio a varejo de automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas e motonetas novos; comércio de caminhões, reboques e semi-reboques, ônibus e microônibus novos e usados; comércio de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados e supermercados.

Além disso, os contribuintes que durante a realização da campanha de vendas, efetuarem operações sem a emissão do respectivo documento fiscal. Quem aderir à campanha poderá emitir os respectivos documentos de arrecadação via internet, acessando o site da secretaria.

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