Bompreço de Salvador indenizará cliente que comprou requeijão fora da validade

 A compensação por danos morais será no valor de R$ 3 mil. Giselia Andrea Bispo Lima Reis comprou no dia 22 de fevereiro deste ano, no Bompreço do bairro de Campinas de Brotas, um requeijão cremoso da marca Vigor. A filha da cliente, que consumiu o produto, teve diarréia por três dias.

O Bompreço alegou que a cliente que não observou a data de validade e inexistência de ligação entre o mal estar da criança e o consumo do requeijão. No entanto, no entendimento do juiz Rilton Góes Ribeiro, que proferiu a sentença, a loja não pode transferir para o consumidor a responsabilidade de avaliar se o produto está em condições de ser posto a venda. A decisão é desta sexta-feira (26).

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