Domingos, feriados, abono salarial e 13º salário
Domingos e feriados de dezembro – LOJISTAS
Feriados: O valor do pagamento para o feriado de 8/12 é de R$ 25,00 + transporte e almoço (para jornada acima de 6h). O comércio lojista não abre nos dias 25/12 e 01/01/11.
Domingo: Estão garantidos o transporte e a alimentação. A nossa sugestão para o valor do almoço é de R$ 15,00, devido aos preços praticados nos restaurantes da nossa cidade.
Domingos e feriados de dezembro – SUPERMERCADOS
Feriados: O valor do pagamento para o feriado de 8/12 é R$ 12,00 (empresas até mil funcionários) e R$ 23,00 (acima de mil funcionários). Se a empresa abrir nos dias 25/12 e 01/01/11 paga R$ 30,00 (empresas até mil funcionários) e R$ 55,00 (acima de mil funcionários).
Domingos: R$ 8,00 (empresas abertas até às 14h), R$ 14,00 (empresas abertas após às14h) e R$ 15,00 (empresas acima de mil funcionários e a nível nacional).
De olho no 13º Salário
APÓS UM ANO DE SERVIÇO
A segunda parcela, paga até 20/12, é o valor do salário de dezembro, abatendo-se o que foi pago na primeira parcela em 30/11. Quem ganha comissão deve pegar o valor das comissões + repouso remunerado (DSR) de janeiro a outubro, corrigidos mês-a-mês pelo INPC-IBGE, e dividir por 10. Na segunda parcela, acrescente o valor da comissão + DSR de novembro e divida por 11. Em janeiro/2011, faz-se o cálculo acrescentando o valor da comissão + DSR de dezembro e paga-se as diferenças do 13º.
MENOS DE UM ANO
Para a primeira parcela, divida o salário de novembro por 12 e multiplique pelo número de meses que você tem na empresa. Para a segunda parcela, faça da mesma forma com salário de dezembro, abatendo o que foi pago como primeira parcela.
Quem ganha comissão deve pegar o valor das comissões + repouso remunerado (DSR) do mês inicial na empresa até outubro, corrigido mês-a-mês pelo INPC-IBGE, e dividir pelo número de meses trabalhados.
Na segunda parcela, acrescente o valor da comissão + DSR de novembro e repita a operação anterior. Em janeiro do ano seguinte, faz-se o cálculo acrescentando o valor da comissão + DSR de dezembro e paga-se as diferenças do 13º. Quem ganha fixo + comissão: execute os mesmos procedimentos anteriores, tanto para a parte fixa quanto para a parte da comissão. A soma dos dois resultados será o valor do seu 13º, pago da mesma forma dos demais.
Os cálculos dos comissionados devem respeitar o valor do Piso Salarial.
Atenção aos prazos do Abono Salarial
O Abono Salarial é um benefício anual. Equivale a 1 salário mínimo e não pode ser sacado após as datas definidas, que vai até junho. Caso o abono não seja retirado até o prazo, perde-se o direito ao benefício e o valor vai para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Têm direito o trabalhador(a) inscrito no PIS/PASEP que se encaixem nessas condições:
1) Estar cadastrado(a) no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
2) Ter recebido no ano-base de referência remuneração média mensal de até dois salários mínimos (soma das remunerações auferidas e informadas por um ou mais empregadores, incluindo 13º e abono de férias);
3) Ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, corridos ou não, durante o ano-base;
4) Ter seus dados corretamente informados na RAIS do ano-base;
Não tem direito ao Abono os empregados domésticos, os trabalhadores urbanos ou rurais empregados por pessoas físicas, os menores aprendizes e os diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS.
Os abonos do PIS/PASEP podem ser recebidos em qualquer agência da CAIXA ou do Banco do Brasil, de acordo com o calendário estabelecido, normalmente definido conforme o mês de aniversário do trabalhador (nem sempre o mês de aniversário coincide com o mês de pagamento).