Walmart é condenada a pagar R$ 155 mil a funcionário que ficou paraplégico

A rede de supermercados recorreu da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), mas o Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão da segunda instância.

Ela havia pedido a redução pela metade da indenização por culpa concorrente porque os percursos deveriam ser feitos por transporte público.

Relator do processo, o ministro Fernando Eizo Ono negou o recurso da empresa considerando o artigo 944 do Código Civil, que estabelece que o valor da indenização deve ser proporcional ao dano causado. Ele destacou que em casos semelhantes os valores das indenizações por danos morais tiveram valor superior ao estabelecido no caso.

Segundo a Vara do Trabalho de Santa Maria (RS), o funcionário tinha sido submetido a uma jornada extenuante na véspera do acidente e a falta de treinamento e habituais excessos na jornada de trabalho contribuíram para o acidente.

A sentença mantida ressaltou que a Walmart “submeteu o trabalhador a jornadas estafantes em atividade de risco, atuando com total falta de cautela, ensejando com este procedimento fadiga física e biológica em manifesto descuido à saúde do trabalhador”.

Apesar de argumentar que o funcionário utilizou veículo da empresa por sua conta, não utilizava cinto de segurança no momento do acidente e dirigiu mesmo estando cansado, o TST decidiu que “o acidente resultou de culpa contra a legalidade, por diversas infrações de normas da CLT”.

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